Páginas

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Entrevista Exclusiva - Dr. Mauricio Mendes

- Advogado explica regras para eleições em Teresópolis caso prefeito Jorge Mario não volte ao cargo

“Segundo a lei, presidente da câmara não é sucessor. É apenas substituto temporário. Ele não foi eleito para ser prefeito. No meu entendimento, teremos que ter eleições diretas”

Com tudo que vem acontecendo nos últimos dias, com a política de Teresópolis, ou seja, afastamento do prefeito Jorge Mario, posse do vice Robertão, que veio a falecer dois dias depois, a posse do presidente da câmara Arlei como prefeito interino, a Comissão Processante que pode cassar o prefeito Jorge Mario e a possibilidade de novas eleições, procuramos o advogado Dr. Maurício Mendes, especializado em Direito Político, para tentarmos esclarecer algumas dúvidas sobre o tema. Maurício explicou que no seu entender, legalmente, não existe hipótese para termos eleições que não sejam diretas neste momento em Teresópolis. Segundo ele, a lei orgânica de nosso município prevê que nos três primeiros anos de mandato, vacando-se o cargo de prefeito, acontecem eleições diretas.

A Verdade – Maurício, você foi um dos responsáveis pela ação que afastou o prefeito Jorge Mario. Foi um trabalho de grupo?
Maurício – É verdade, eu e vários advogados de Teresópolis, preparamos o documento – Denúncia com Pedido de Afastamento do cargo de imediato, que foi primeiramente aceita pela Câmara e agora vem sendo referendado pela justiça.
Foi feita a instalação da Comissão Processante, que tem 90 dias para julgar e decidir o que será feito.

A Verdade – No final dos 90 dias, o que acontece, o prazo pode ser renovado, ou prorrogado?
Maurício – Não. Depois de 90 dias, tem que se ter uma solução. Ou o prefeito é cassado ou o processo é arquivado. Se ele não for cassado, com 90 dias ele tem que retornar ao cargo (depois de 2 de novembro).

A Verdade – Passados os três meses, o prefeito Jorge Mario sendo cassado, o que acontece?
Maurício – No meu entendimento, acredito que teremos que ter eleições diretas. Havendo vacância no cargo, nos três primeiros anos, a lei orgânica municipal diz que tem que ter eleição direta.
A primeira coisa que temos que observar é a causa da saída do prefeito. É uma causa não eleitoral, superveniente às eleições. Fosse uma situação oriunda do pleito de 2008, assumiria o segundo lugar na votação. Essa situação esclarece porque não assume o segundo colocado nas eleições.
Outro ponto de vista que precisa ser esclarecido é que o prefeito ainda é Jorge Mario. Ele está apenas afastado. O Vice Robertão seria o seu Sucessor em caso de cassação em caráter definitivo. Mas como ele veio a falecer, vem o presidente da câmara, o Arlei, que assume como substituto, que é uma coisa temporária e não definitiva.

A Verdade – Então de qualquer forma teremos eleições para prefeito em caso de afastamento definitivo do prefeito?
Maurício - O presidente da câmara não foi eleito para ser prefeito. Ele é substituto e não sucessor. O sucessor é o vice-prefeito, apenas ele. Substituto é uma coisa temporária e não definitiva. Caso fique vago o cargo, deverá haver nova eleição.
A nossa lei orgânica assim dispõe:
Art. 56 – Verificando-se a vacância sucessiva dos cargos de prefeito e vice-prefeito, observar-se-á o seguinte:
I – Ocorrendo a vacância nos 03 (três) primeiros anos de mandato, dar-se-á a eleição 90 dias após o ocorrido, cabendo ao eleito complementar o mandato dos seus antecessores.
II – Ocorrendo a vacância no último ano, assumirá o presidente da câmara, que o completará.

A Verdade – Então, a referência é a data da vacância e não da eleição para se saber se a eleição e direta ou indireta?
Maurício - No meu entender, a eleição é direta. No dia 2 de novembro tem que ter solução, se vai ou não ter a cassação de Jorge Mario.
Confirmando-se a cassação, temos que ter eleição direta, a regra é essa. Para que haja exceção, tem que ser expressamente prevista, segundo a lei orgânica do município.
A constituição fala que se o cargo de presidente vagar nos dois últimos anos, a eleição para presidente deve ser pelo congresso.
Só que o município se organiza por lei orgânica, a própria constituição fala isso: Está dentro da autonomia do município.

A Verdade – E em que caso a eleição seria indireta?
Maurício – Para eleição indireta – o cargo tem que ficar vago no ultimo ano. E no meu entender, os vereadores não podem mudar a lei orgânica agora. Na constituição, Art. 16, diz que a mudança que alterar o processo eleitoral só produz efeito um ano após a sua alteração. Em tese, não poderia ser realizado.
Volto a afirmar: O presidente da câmara não foi eleito para ser prefeito. Ele é substituto e não sucessor. O sucessor é o vice-prefeito, apenas ele. Substituto é uma coisa temporária e não definitiva.

A Verdade – Mas insistindo em Eleição Indireta, se a Câmara assim mesmo convocar?
Maurício - Se tiver, se for confirmada pela câmara, qualquer interessado pode se surgir contra esta situação. Violaria o direito líquido e certo que a pessoa tem do direito de votar e qualquer um poderia entrar com mandato de segurança.
Como funciona eleição indireta – o colégio eleitoral, os vereadores (representantes do povo) é que votam.

A Verdade – Em alguma hipótese o presidente da Câmara pode continuar no cargo sem termos eleições?
Maurício – Não. O dispositivo, da mesma forma, é perfeitamente harmônico com a CR. A Constituição dotou os municípios de autonomia. Autonomia significa autogestão, autogoverno, e auto organização. O município pode se organizar da forma que lhe convier, desde que respeite os preceitos descritos no Art. 29 da CR. A norma que define como será escolhido o sucessor do prefeito, no caso de vacância, está harmonizada com a CR. Note que estamos apenas discutindo a questão de prazo. De datas. Não de quem será o sucessor, ou se não haverá eleições.
Inconstitucional é o presidente da câmara ficar no cargo, sem que tenha sido eleito para ser prefeito.

A Verdade – Mas quem poderia ser candidato neste caso? Só os vereadores?
Maurício – São duas posições: O governador de Tocantins foi afastado em 2008. Qualquer pessoa com filiação partidária pôde ser candidato naquela ocasião.
Já no caso do Arruda em Brasília, só puderam concorrer os deputados distritais. Aqui, a tendência é que qualquer um com filiação partidária possa concorrer ao cargo de prefeito. Passados 90 dias Jorge Mario volta em qualquer hipótese se não for concluído o processo, que é arquivado e neste caso ele continua prefeito e não temos eleições.

A Verdade – A Comissão Processante pode continuar após os 90 dias, com ele no cargo?
Maurício – Não. Tem que ser concluído em 90 dias, senão o processo é arquivado. Não tem prorrogação da CP.
Em 2 de novembro, ele sendo cassado passa a contar os 90 dias para nova eleição, que poderá ser no ano que vem (02 de fevereiro) e ser direta, no meu entendimento. A Câmara vai poder alegar não haver tempo para duas eleições no mesmo ano e tentar fazer indireta, como expliquei acima. O meu entendimento é que as eleições devam ser diretas. A base legal é essa. Mas podem alegar estas nuances e fazer a indireta.

A Verdade - E o caso da presidência da câmara. Vamos ter eleições?
Maurício – Sim, vai ter que ter eleição para presidente da câmara. Depois que vagar o cargo oficialmente, depois de se resolver a questão do prefeito. Teremos que ter nova eleição na câmara, caso seja confirmada a cassação do atual prefeito.

A Verdade – Quanto ao número de vereadores na Câmara? As vagas poderão aumentar?
Maurício - A lei prevê que Teresópolis pode ter até 21 vereadores disponíveis no ano que vem, já que o IBGE reconheceu que a cidade tem mais de 160 mil habitantes. Portanto segundo a lei, os vereadores têm até o final de setembro para definir quantos vereadores serão a partir de 2013. A Constituição Federal fala no art. 29, IV G – 21 vereadores se o município tiver entre 160 mil e 300 mil habitantes, mas a câmara tem que alterar. Precisarão 8 votos para fazer a alteração.

A Verdade - O advogado do prefeito disse que se ele fosse afastado da prefeitura, voltaria imediatamente, que o afastamento era inconstitucional, e até agora isso não ocorreu. O que você tem a dizer a respeito?
Maurício - Direito não é uma ciência exata. Quando fizemos a ação, tínhamos a convicção de que era possível o afastamento dele. Talvez ele entenda de forma diferente, mas a justiça acolheu todas as nossas alegações. A decisão do juiz foi exatamente como fizemos na ação.

A Verdade – O que você acha da justiça ter confirmado a decisão solicitada pelos advogados de Teresópolis?
Maurício - De certa forma, a confirmação da justiça, da decisão de afastamento foi para os advogados da cidade, uma coisa positiva. Não podemos aceitar o mito de que os ares da Baía de Guanabara façam que os advogados do Rio sejam melhores do que os da nossa cidade.

A Verdade – O ex-prefeito ainda pode voltar ao cargo? Conseguir uma vitória em Brasília por exemplo?
Maurício – Poder, pode sim, é possível ele reverter, mas fica cada vez mais improvável. A cada instância, diminui a probabilidade de alegação.
Num primeiro momento, a primeira vez que se recorre pode-se dizer que os fatos não aconteceram, as provas não foram valoradas, e que o direito aplicado não era adequado.
Quando vai para Brasília, só se discute o direito. O fato e as provas já foram superadas.
Independente de ganhar ou perder, não é o resultado que vai medir se o advogado é bom ou ruim. O que dignifica o advogado é a maneira que ele luta. E esta luta deve ser feita respeitando os adversários, a ética e a justiça.

Nenhum comentário: