Para facilitar o dia a dia dos donos de estabelecimentos comerciais do estado do Rio, a Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), através do Procon Estadual, está fechando parcerias com os procons municipais de 14 cidades e com as prefeituras dos demais 78 municípios do estado para que cada um deles tenha o direito e a autonomia para autenticar os Livros de Reclamações, obrigatórios em todos os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro. Cada um destes locais também irá receber e enviar para o Procon Estadual as reclamações efetuadas nos estabelecimentos e a Comunicação de Ausência de Reclamações, retirando dos fornecedores a necessidade de vir a sede da Seprocon na capital para tratar do assunto.
Os procons de sete municípios já estão autorizados a realizar este trabalho: Búzios, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Piraí e São Pedro da Aldeia. Eles podem receber o material referente aos Livros de Reclamações de estabelecimentos sediados em qualquer município do estado. Com isso vão favorecer também os fornecedores de municípios próximos. O Livro de Reclamações pode ser comprado em papelarias e também está disponível em um link no site do Procon Estadual (www.procon.rj.gov.br) para download com informações de como utilizá-lo.
Os estabelecimentos comerciais do estado do Rio de Janeiro estão obrigados pela Lei Estadual 6.613/2013, de autoria da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a possuir um livro para o registro de reclamações de seus clientes. Desde que a lei foi regulamentada por um decreto do Governo do Estado do Rio, em 27 de maio deste ano, o Livro de Reclamações passou a existir de fato e precisa ser autenticado na sede da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon) antes de começarem a ser utilizados. Estes livros também precisam receber um visto do Procon Estadual a cada 30 dias, mesmo que não possuam nenhuma reclamação registrada. Com os novos acordos que começam a ser estabelecidos pelo Seprocon, cada município do Rio terá um local para a realização deste trabalho.
Para a próxima etapa deste processo, o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj), a pedido do Seprocon, está desenvolvendo um projeto que vai transformar o Livro de Reclamações em um programa on-line. Com isso, a autenticação de seu uso poderá ser solicitada pela internet e as reclamações poderão ser registradas pelo cliente em um tablet do estabelecimento, que substituirá o livro, facilitando ainda mais o seu uso, tanto para o fornecedor como para o consumidor.
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