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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Procon Estadual autua operadoras de telefonia e de TV por assinatura por não cumprirem determinação da Anatel

- Oi, Claro, Vivo, Nextel, GVT, Net Rio e Sim TV não cumprem normas que facilitam a reclamação e o cancelamento de serviços

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), através do Procon Estadual, verificou que sete das principais operadoras de telefonia e TV por assinatura que atuam no estado do Rio de Janeiro não estão respeitando a nova resolução da agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) n° 632/2014, que facilita o cancelamento por parte do usuário dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e TV a cabo. Agentes da autarquia pesquisaram nos sites e nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) dessas empresas, nos quais identificaram as irregularidades. As empresas que receberam os atos sancionatórios são a Oi, Claro, Vivo, Nextel, GVT, Net Rio e Sim TV. Todas foram alvo de auto sancionatório e serão multadas.

Três dessas empresas – Oi, Vivo e GVT – foram notificadas pelo Procon Estadual por exceder o tempo máximo para contato direto com o atendente do SAC pelo telefone após esta opção ser selecionada pelo consumidor: o tempo de espera aceito é de 60 segundos, de acordo com o artigo 1° da Portaria n° 2014/08, publicada pelo Ministério da Justiça, e o artigo. 27, § 3°, da resolução da Anatel n° 632/2014. Outras duas empresas – Nextel e Claro – sequer possuem a opção para reclamação e para cancelamento no primeiro nível de atendimento SAC pelo telefone.

Outra irregularidade encontrada em três das empresas notificadas (GVT, Net Rio e Sim TV) é o não cumprimento do artigo 33, da resolução da Anatel, segundo o qual as empresas “devem manter ao menos um Setor de Atendimento Presencial por microregião com população igual ou superior a cem mil habitantes atendida em sua área de prestação”. Duas delas – Net Rio e Sim TV – só possuem um único posto de atendimento presencial para todo o estado.    

As empresas autuadas têm um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no Procon Estadual a contar da data em que receberam a notificação.

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