Termina nesta semana o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos.
O cidadão no gozo de seus direitos políticos também poderá dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade. As causas mais comuns de inelegibilidade são as decorrentes da Lei da Ficha Limpa, ausência de desincompatibilização, parentesco com titulares de mandatos eletivos do Executivo e outras descritas na Lei Complementar 64/90.
"A participação do cidadão também é muito importante nesta fase do processo eleitoral, para impedir que candidatos que não atendam aos requisitos constitucionais para serem votados consigam concorrer às eleições", declara a coordenadora de Registros e Informações Processuais, Karina Dotto.
O prazo em todos os casos é de cinco dias contados da data da publicação do edital contendo a lista com os nomes dos candidatos, e deve ser calculado seguindo a data da publicação da Zona Eleitoral do município em que o candidato concorrerá.
Para os que tiveram o registro de candidatura feito individualmente, o prazo é diferenciado e contado da data de publicação do respectivo edital.
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