O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.
Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam pesquisa de intenção de voto referente às eleições devem fazer o registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.
No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros dados. Até as 17h desta quinta-feira (19), 347 pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2012 constavam do sistema.
Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. As regras para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral estão na Resolução nº 23.364/2011 do TSE.
Registro de pesquisa
Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deve ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
Impugnação de pesquisa
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo tribunal eleitoral.
Divulgação dos resultados
Segundo a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
Enquetes e sondagens
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito por meio de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.
A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.
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