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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Justiça Federal mantém andamento de 44 obras do PAC sob suspeita

A Justiça Federal manteve o andamento de 44 obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que estavam ameaçadas de paralisação por conta de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Militar. Os procuradores da República alegavam que havia indícios de fraudes na licitação e execução de empreendimentos rodoviários do governo federal.

Diante das suspeitas de irregularidades, o MPF requisitou que a 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal embargasse as obras e ordenasse a suspensão dos pagamentos. Os contratos, que haviam sido assinados entre 2004 e 2005, estão sendo executados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e pelo Ministério do Exército.
Apesar dos questionamentos dos procuradores da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que as supostas irregularidades teriam sido sanadas. Os advogados da União destacaram que as suspeitas de fraude teriam sido constatadas pelo próprio governo em meio a uma inspeção da Controladoria Geral da União (CGU).

Segundo a AGU, já teriam sido adotadas medidas de controle interno para punir os responsáveis e encerrar todos os convênios questionados, que estavam sob a responsabilidade de fundações de apoio.

Os advogados da União ressaltaram à Justiça que, atualmente, os projetos alvo de suspeitas estão sendo tocados pelo Dnit e pelo Exército, sem qualquer participação das entidades responsáveis pelas irregularidades anteriores.

A parceria federal, justificou a AGU, teria como objetivo realizar manutenção de rodovias, sobretudo em lugares inóspitos. De acordo com o órgão, os acordos também estariam sendo usados em situações emergenciais.

No despacho em que rejeitou o requerimento dos procuradores da República, afirmou a assessoria da AGU, a juíza federal responsável entendeu que a concessão da liminar “colocaria em risco projetos sociais do governo federal que visam beneficiar toda a coletividade”.

A magistrada também teria complementado, dizem os advogados da União, que a paralisação dos empreendimentos não teria força de suspender os atos ilegais, na medida em que os convênios já estariam encerrados.

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