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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Procon Estadual já autentica Livro de Reclamações obrigatórios em todos os estabelecimentos do Rio

A Lei Estadual 6.613, de 2013, criou o Livro de Reclamações que agora todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado são obrigados a ter, e o consumidor pode exigi-lo para registrar sua reclamação. Segundo a lei, cabe ao Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), a fiscalização para verificar se os estabelecimentos estão adequados à nova norma. Operações de fiscalização deverão ser programadas para vistoriar seu uso, e inicialmente as ações deverão ser apenas informativas, explicando aos donos dos estabelecimentos sobre a nova lei. A autarquia já autenticou livros de reclamações de 19 empresas do estado.

De acordo com a lei, as reclamações serão registradas no livro em três vias. Uma delas será enviada ao Procon Estadual em, no máximo, 30 dias após seu preenchimento. A 2ª via ficará com o consumidor e a última com o próprio estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado ao consumidor, este pode denunciar o caso na Delegacia do Consumidor (Decon). Segundo a lei, não será aceita justificava para a ausência do livro e o estabelecimento que não o possuir poderá ser interditado.

As gráficas do estado já foram informadas sobre o novo livro e, em breve, ele poderá ser adquirido pelos donos de estabelecimentos nas papelarias de todo estado. Enquanto não estiver disponível para compra, o Procon Estadual disponibiliza em seu site uma versão do Livro de Reclamações para download com informações de como utilizá-lo. Cada livro, antes de começar a ser utilizado, deverá ser levado ao Procon Estadual onde será autenticado através de carimbo e registro. 

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