A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para quem se considerar ofendido pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. A proposta tramitou na comissão em caráter terminativo e, a não ser que haja recurso em cinco dias, será encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados. Se houver recurso, há necessidade de votação no plenário do Senado.
O projeto estabelece que o direito de resposta deve ser gratuito e proporcional à ofensa. E também determina prazos para que o juiz tome sua decisão e para que ela seja cumprida pelo órgão de imprensa, mesmo que seja em caráter liminar (sem julgamento definitivo).
Atualmente, o artigo 5º da Constituição Federal diz que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", mas não estabelece os critérios para aplicação. Uma regulamentação anterior sobre direito de resposta caiu em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa.
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