Ministro Marcelo Ribeiro |
Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta terça-feira (20) que as eleições suplementares no Município de Passo de Torres, Santa Catarina, sejam realizadas de forma indireta. Ou seja, o novo prefeito será eleito com o voto dos vereados da Câmara Municipal.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que inicialmente se posicionaria por eleições diretas, com o voto dos eleitores do município, uma vez que o cargo de prefeito e vice-prefeito ficaram vagos desde 2009 (primeiro biênio) em razão da cassação dos eleitos no pleito de 2008.
No entanto, como essa eleição até hoje não foi realizada e a decisão está sendo tomada no terceiro mês de um ano eleitoral, o relator votou por eleições indiretas.
“Creio que a realização do pleito já no último ano do mandato, e a essa altura do último ano do mandato, não se coaduna com o princípio da razoabilidade”, afirmou.
O ministro ainda lembrou que caso as eleições diretas fossem aprovadas, só poderiam ocorrer no final do semestre, quando já estará muito próxima as eleições municipais marcadas para o dia 7 de outubro em todo o Brasil. No entendimento do ministro, obrigar o eleitor a ir às urnas duas vezes em um mesmo ano poderia causar transtorno à população do município.
“Entendo não ser razoável provocar a movimentação da máquina pública e a mobilização do eleitorado para eleger um governante que ficará no cargo apenas alguns meses”, frisou.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que inicialmente se posicionaria por eleições diretas, com o voto dos eleitores do município, uma vez que o cargo de prefeito e vice-prefeito ficaram vagos desde 2009 (primeiro biênio) em razão da cassação dos eleitos no pleito de 2008.
No entanto, como essa eleição até hoje não foi realizada e a decisão está sendo tomada no terceiro mês de um ano eleitoral, o relator votou por eleições indiretas.
“Creio que a realização do pleito já no último ano do mandato, e a essa altura do último ano do mandato, não se coaduna com o princípio da razoabilidade”, afirmou.
O ministro ainda lembrou que caso as eleições diretas fossem aprovadas, só poderiam ocorrer no final do semestre, quando já estará muito próxima as eleições municipais marcadas para o dia 7 de outubro em todo o Brasil. No entendimento do ministro, obrigar o eleitor a ir às urnas duas vezes em um mesmo ano poderia causar transtorno à população do município.
“Entendo não ser razoável provocar a movimentação da máquina pública e a mobilização do eleitorado para eleger um governante que ficará no cargo apenas alguns meses”, frisou.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
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