A Justiça do Rio condenou o INSS a apresentar a memória de cálculo de benefício de um segurado que acionou os tribunais em busca da inclusão de período de trabalho na aposentadoria e consequente revisão dos ganhos com pagamento de valores atrasados. A decisão, inédita da 2º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio, freia o posicionamento do INSS em se recusar a apresentar a memória de cálculo para a revisão dos rendimentos.
“Há meses o INSS faz isso. Se nega a apresentar os cálculos para a revisão. O instituto tem mais estrutura para refazer as contas da revisão e atrasados, além de todas as ferramentas para tal. Era um posicionamento procrastinatório. A administração pública existe para servir ao cidadão, já que a mesma é custeada por ele. É um prejuízo social e moral”, avalia Flávio Brito. O advogado acrescenta que o mais alarmante é que a recusa atingia, normalmente, segurados enfermos.
A Tabela de Repouso com os períodos médios de afastamento de cada doença, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças, também deve ser divulgada pelo INSS nos próximos dias. O documento já foi finalizado pelo instituto e aguarda apenas a assinatura do presidente do INSS, Mauro Hauschild, para ir à consulta popular.
A ‘Tabela de Repousos’ será disponibilizada no portal eletrônico do Ministério da Previdência Social — www.previdenciasocial.gov.br — e será aberta para consulta pública.
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