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terça-feira, 20 de março de 2012

Procurador fala sobre Ação de Impugnação de Mandato Eletivo no TRE-RJ


A utilidade, os objetivos e quem tem condições jurídicas para propor a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foram algumas questões abordadas pelo procurador de Justiça Fernando Fagundes na tarde desta segunda-feira, dia 19, no curso de Direito Eleitoral para partidos políticos no TRE-RJ. "Este instituto processual foi criado no sentido de preservar a lisura, a normalidade e a legitimidade da vontade eleitoral" esclareceu.
Especialista em Direito Eleitoral, Fernando Fagundes ressaltou a elevação do status constitucional da AIME, naquilo que ela se distingue do Recurso contra a Diplomação (RECD). Uma das principais diferenças é no que diz respeito aos prazos para o ajuizamento da ação. Enquanto na RECD o limite são 3 dias, na AIME o tempo aumenta para 15 dias, prazos que começam a contar após a diplomação dos eleitos. Outra questão importante diz respeito a quem são os agentes com legitimidade para propor a impugnação do mandato eletivo. O jurista lembrou que os candidatos, eleitos ou não, os partidos políticos e o Ministério Público têm poder para tal e acrescentou que o eleitor, nesse caso, não possui instrumentos para construir provas afim de sustentar uma ação dessa natureza.A próxima aula do curso de Direito Eleitoral ocorrerá na segunda-feira, dia 21, e o tema será Ação de Impugnação a Registro de Candidatura, com o advogado Bruno Calfat.

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