Páginas

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Jornal A Verdade entrevista o Secretário Luiz Fernando


“Secretário Luiz Fernando afirma ter sido condenado por um processo TCE que não lhe pertence, e que nunca teve conhecimento da Ação Civil”

Após ser noticiado em Teresópolis de que o secretário de planejamento e ex-presidente da câmara, Luiz Fernando de Souza Filho, teria sido condenado em uma ação a ter que devolver uma importância de quase 5 milhões aos cofres públicos, procuramos o ex-vereador para que o mesmo pudesse falar e dar a sua versão dos fatos.

A Verdade – Luiz Fernando, o que você pode dizer sobre este processo que o denuncia?
Luiz Fernando - Foi um grande equívoco.
A denúncia apresentada à justiça pelo Ministério Público que deu origem a Ação Civil era fundamentada exclusivamente em 03 (três) pontos:
O primeiro era decisivo, o Processo TCE 231.663-3/03, que embora seu número seja de um processo meramente administrativo da minha gestão a frente do Legislativo, o seu conteúdo era outro, tratava-se apenas de procedimentos e não apontava qualquer improbidade. Se encontra devidamente arquivado como regular na Corte de Contas e foi apensado a Ação Civil como prova de defesa do equívoco.
O segundo ponto eram os fatos apontados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, através de seu lúcido e competente corpo técnico, “reportado assim pelo MP”, que na verdade analisava o conteúdo das denúncias do Processo equivocado.
O terceiro ponto era o exame “in loco” realizado por servidor técnico do Ministério Público, que na verdade não passava de uma funcionária de outro Estado da Federação, não pertencente aos quadros do MP e sem a qualificação profissional adequada para o feito, conforme sua própria informação a época ao Controlador da Câmara Municipal, Sr. Fábio Santana. Era formada em Biologia ou Geologia, estando assim impedida por Lei Federal de praticar análises contábeis ou financeiras por ser função PRIVATIVA dos Contadores. Como prova de defesa foram apensados aos autos as certidões do Conselho Estadual de Contabilidade e do Conselho Federal de Contabilidade informando que tal servidora até a presente data não pertence aos quadros, estando impedida de realizar tal feito conforme Resolução CFC 560 de 28/10/83.

A Verdade - Então como fez para se defender de uma Ação que, como diz o senhor, não tratava de seus atos frente ao Legislativo?
LF - No primeiro momento, por desconhecer o processo TCE que embasava as denúncias, recorremos ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que é a Corte constitucionalmente designada para análise de contas públicas, solicitando Certidões para fazer prova de defesa quanto à regularidade da Gestão 2003/2004.

A Verdade - Que certidões foram estas?
LF - Elas foram requeridas ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a primeira relativa à aprovação das contas de administração e financeira do município de Teresópolis do biênio 2003/2004, que englobam toda a gestão, contrariando assim a denúncia da Ação Civil que prosperou em função de um próprio Processo desta mesma Corte de Contas que era inexistente e equivocado. Em seguida, as certidões específicas, relativas ao limite de gastos com Folha de Pagamento e sob a contratação da empresa SAME, dando regularidade a estes atos administrativos. Todas as certidões foram juntadas a Ação Civil como prova de defesa.

A Verdade - E quando e como descobriu que tal Processo responsável pela denúncia não lhe pertencia?
LF - Fiquei extremamente tranqüilo, juntei o processo original aos autos. Com a certeza de que se um processo TCE equivocado - já provado que não retratava a veracidade dos fatos apontados pelo Ministério Público - poderia ter peso para promover a Ação Civil e me condenar. As Certidões autênticas deste mesmo órgão (Tribunal de Contas do Estado), deveriam me inocentar.

A Verdade - Mas e como foi feita então a Perícia Judicial?
LF - Entendia que a perícia seria para sanear a legalidade dos atos administrativos que são pertinentes a todas as administrações públicas, como: Gratificações por Tempo Integral, Diárias, Contratação de Empresa para gerir a contabilidade e outras, apurando sua legalidade através de Leis, Portarias, resoluções e pareceres da Procuradoria e Controladoria da Câmara Municipal de Teresópolis, visando esclarecer a análise do servidor enviado pelo Ministério Público que em nosso entendimento apenas efetuou um somatório de inerentes como se erradas fossem.
No entanto para mais uma surpresa, o perito judicial apenas solicita a Câmara Municipal um somatório dos valores apurados a época para sua transformação em UFIR, chegando aos valores corrigidos aos dias de hoje para devolução, como se eu já estivesse condenado.

A Verdade – Mas e o assistente de perito que você teria indicado para acompanhamento da defesa?
LF - Infelizmente ele não foi notificado do feito, não opinou quanto às documentações e consequentemente acredito ter tido o direito à defesa completamente cerceado.

A Verdade - E agora, depois de tudo que aconteceu, o que pretende fazer para reverter o quadro?
LF - Já entramos com embargos para que o exigentíssimo Juiz esclareça o porquê das provas de defesa abordadas acima, sequer foram mencionadas na sentença. Acredito na justiça como também que esta Ação Civil não passou de um equívoco por ter começado de uma forma desastrosa, mas que o Meritíssimo poderá repará-la sem termos que recorrer ao Tribunal de Justiça.

A Verdade - Muito se especula nas ruas se você vai continuar como Secretário de Planejamento. O que você tem a dizer sobre isso?
LF - Sim, de acordo com a sentença, sim, vou continuar. Só entra em vigor, depois de transitada em julgado. Além de tudo, foi um processo equivocado. E ainda assim, temos o TJ e o Supremo para recorrer.

Nenhum comentário: