Na 5ª aula do curso de Direito Eleitoral para Partidos Políticos, nesta quarta-feira, dia 1º, o advogado Eduardo Damian ministrou aula sobre Direito de Resposta na esfera eleitoral. "O Direito de Resposta é algo sagrado em nosso ordenamento jurídico, previsto nas cláusulas pétreas de nossa Constituição, e muito utilizado no Direito Eleitoral para coibir excessos", esclareceu.
Os artigos 58 e 58A da Lei 9.504/97 (Lei das eleições) fundamentam o tema, que foi esmiuçado por Damian. O advogado citou a celeridade do processo e dos prazos desse tipo de ação como um dos pontos mais relevantes. "Se alguém chama um candidato de ladrão repetidamente, no horário eleitoral gratuito, por exemplo, o eleitor acabará por considerá-lo ladrão. A resposta tem de ser rápida, pois os danos são imensos", explicou.
Damian destacou ainda que a resposta deve ser proporcional, com relação ao tempo, formato, dia e hora, ao agravo, e que os candidatos devem refletir antes de fazerem afirmações que possam ensejar Direito de Resposta. "A ofensa pode durar apenas 5 segundos, mas o tempo mínimo de resposta é de 1 minuto por ofensa proferida", enfatizou.
Fiscalização nas Eleições será o tema abordado na segunda-feira, dia 6, pelo juiz Octávio Chagas de Araújo Teixeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário