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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Nota Oficial do PV

            O Partido Verde apresentou na última sexta-feira, 16, ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE, Mandado de Segurança  pedindo que fosse reavaliada a decisão do TRE, Tribunal Regional Eleitoral, que marcou eleição suplementar para o mandato de prefeito e vice em Teresópolis no dia 5 de fevereiro de 2011.

            A medida serviu para a Executiva Municipal do PV apontar aos Ministros do TSE as incongruências que percebeu na decisão do TRE, de marcar eleições municipais a 8 meses apenas de uma eleição regulamentar, que ocorrerá em 7 de outubro de 2012, momento adequado para que as diversas correntes políticas no município apresentem as suas propostas aos eleitores.

1.      O PV entende que essa eleição temporã fere o princípio da igualdade, preferindo candidatos pré-definidos e eliminando a participação dos demais. Sabemos que diversos candidatos às eleições regulares de 2012 e que demonstraram a intenção de participar da política com o sadio objetivo de mudar a triste realidade do município, não poderão participar da eleição suplementar, pois não estavam filiados aos seus partidos no dia 5 de fevereiro de 2011, conforme determina o TRE. Assim, os eleitores não terão o direito de escolher o candidato por empatia e sim entre os poucos que o acaso fez restar habilitados.

2.      O Partido Verde sabe muito bem a importância das eleições diretas. É defensor das mesmas, por entender que são fundamentais a um Estado Democrático de Direito. O PV defenderia essa eleição suplementar se ela tivesse ocorrido no decorrer do ano de 2011. Todavia, o princípio da máxima efetividade da soberania popular não se dará com a eleição suplementar direta em fevereiro, isto em razão da vulnerabilidade do eleitor, bem como pelo ínfimo número de candidatos ao pleito eleitoral. Entendemos que, para que a Democracia ocorra, é fundamental que os cidadãos tenham a informação adequada dos candidatos e tenham tranquilidade para o sufrágio do voto.

3.      A tragédia de 12 de janeiro afetou o município de forma dramática, criando-se imensa massa de pessoas vitimadas pela incerteza e insegurança. Em situações de grande vulnerabilidade do eleitor, não é sadio nem razoável convocá-los para uma eleição às pressas, sem regras claras e democráticas, pois certamente não haverá a real democracia nem a escolha consciente do eleitor.

4.      O TRE observa a convocação das eleições pelo "princípio da máxima efetividade da soberania popular", o que concordamos, todavia este tribunal não observou que as eleições pretendidas ocorreriam exatamente oito meses antes do pleito eleitoral regulamentar. Se, por um lado temos que defender o voto direto, por outro temos os princípios da celeridade, da economicidade e da segurança jurídica e política. Tais princípios devem ser ponderados em virtude do princípio da razoabilidade.

            As observações do Partido Verde foram aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral e três parágrafos da decisão do TSE merecem especial atenção do leitor:

            IGUALDADE DE CONDIÇÕES
            "Aliado a esses fatos, merece igual destaque a circunstância de que o pleito suplementar foi marcado para ano eleitoral (5.2.2012), em município cujo eleitorado é superior a 119 mil eleitores, tendo a Corte de origem, ainda, restringido o certame aos candidatos com filiação desde o dia 5.2.2011, o que certamente repercutirá na igualdade de condições entre os que vierem a se candidatar às eleições regulares de outubro de 2012."

            LEGALIDADE
            "Ante esse quadro, sem embargo do entendimento acerca da não reprodução obrigatória para os demais entes federados da disciplina do artigo 81, § 1º da CF/88, é certo que a consecução do objetivo constitucional de uma eleição democrática, pressupõe a ponderação de princípios, encontrando guarida no próprio texto constitucional a exceção à regra do sufrágio universal exercido diretamente por meio do voto popular."

            RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
            "Enfatizo que tendo em mente a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a interpretação do dispositivo constitucional referido deve ser no sentido de que, ultrapassada a primeira metade do mandato, as eleições devem ser indiretas em respeito aos gastos públicos, viabilidade da realização e até por conveniência do eleito que terá desde logo o apoio da maioria da Câmara Municipal."

            A luta em prol de uma sociedade equilibrada, livre e justa do ponto de vista social e ambiental está e continuará no cerne das preocupações do Partido Verde. O PV é pioneiro nas questões ambientais, e na luta em defesa das minorias, das liberdades, entre elas a liberdade do voto. Desta forma, condena a polêmica em torno da vitoriosa decisão obtida no Tribunal Superior Eleitoral, que visou apenas fazer justiça aos interesses da população de Teresópolis, além de reverter uma decisão equivocada do Tribunal Regional Eleitoral, que vinha desviando a atenção do teresopolitano, e das autoridades municipais, fazendo-nos crer que uma eleição resolveria os nossos problemas mais urgentes.

Wanderley Peres - Presidente PV-Teresópolis
Fernando Guida - Presidente PV-RJ

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